Escritura Eletrônica
O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
A Escritura Pública Eletrônica (ou digital), assim como uma Escritura Pública física assinada presencialmente em um Cartório de Notas, é o instrumento que formaliza a vontade de uma ou mais pessoas, porém através de videoconferência realizada com o Tabelião ou seus Substitutos e com assinatura realizada através de Certificado Digital ou Certificado e-notariado.
A Escritura eletrônica foi regulamentada em nosso ordenamento jurídico através do Provimento 100/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, e tem a mesma validade jurídica e eficácia de uma Escritura Física.
QUAL CERTIFICADO EU POSSO UTILIZAR PARA ASSINAR A ESCRITURA ELETRÔNICA?
A Escritura Pública Eletrônica poderá ser assinada utilizando 2 tipos de Certificados:
· CERTIFICADO DIGITAL NO PADRÃO ICP-BRASIL – emitido por uma Autoridade Certificadora de forma presencial.
Os tipos de certificados digitais variam de acordo com a forma de aplicação (cartão ou USB, por exemplo), nível de segurança exigida e prazo de validade. É importante conhecê-los antes de solicitar o formato e, principalmente, saber qual se encaixa melhor na sua demanda.
Para assinar Escrituras Eletrônicas, todos os certificados Digitais no padrão ICP-Brasil são aceitos
· CERTIFICADO E-NOTARIADO – emitido pelos Cartórios de Notas do Brasil de forma presencial ou à distância.
O Certificado e-notariado é de utilização exclusiva dos Cartórios de Notas para assinatura de Escrituras e Procurações Públicas Eletrônicas e tem validade de 3 (três) anos.
A instalação do certificado e-notariado é feita no aparelho de telefone celular do interessado, que deverá baixar o aplicativo “e-notariado” na Apple Store ou Google Play.
COMO POSSO OBTER O MEU CERTIFICADO E-NOTARIADO À DISTÂNCIA?
Para fazer a instalação do Certificado e-notariado à distância, você deverá procurar um Cartório de Notas de sua confiança, enviar a documentação listada abaixo e agendar uma videoconferência com o Tabelião, seus Substitutos ou Escreventes autorizados, pois apenas através de videoconferência realizada dentro do sistema e-notariado é possível realizar o procedimento.
Documentação obrigatória:
· Documento de identidade com foto;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Fotografia atual de rosto com boa resolução;
· Qualificação: nacionalidade, profissão, estado civil;
· Nº do celular;
· Endereço de e-mail.
Após o envio da documentação acima, o Cartório de Notas agendará um dia e horário para realizar a videoconferência e confirmar a sua identidade.
No dia e horário agendado, você receberá um link por e-mail ou WhatsApp, para acessar a videoconferência. Basta clicar no link e ingressar na videoconferência, que será realizada obrigatoriamente através do sistema e-notariado.
Importante: No dia da videoconferência esteja com seus documentos de identificação em mãos.
Finalizada a videoconferência, você receberá um SMS para cadastrar uma senha e concluir a instalação do certificado e-notariado no seu aparelho de telefone celular.
Certificado cadastrado com sucesso! Essa é a mensagem que você deverá receber ao final do procedimento.
Dicas importantes:
– Para validação e conclusão da instalação do certificado e-notariado, você receberá um SMS de confirmação, por isso, o nº do celular encaminhado deverá estar habilitado para receber SMS. Pessoas que estejam no exterior poderão informar um nº do exterior.
– Se você trocar ou perder seu aparelho celular, entre em contato com o Cartório para cancelamento do seu certificado e-notariado.
JÁ TENHO MEU CERTIFICADO. E AGORA?
Agora que você já está habilitado a assinar sua Escritura Eletrônica, a preparação para lavratura da Escritura seguirá o curso habitual até o dia agendado para assinatura.
Os documentos pessoais e certidões serão providenciados pelos interessados, inclusive o recolhimento do imposto, se o ato exigir. Todos os documentos serão encaminhados ao Tabelião, seus Substitutos ou Escreventes, que farão a minuta e sua remessa para conferência e aprovação daqueles que compõem o ato a ser formalizado por Escritura Pública Eletrônica.
Com a minuta aprovada e a documentação completa, será agendada uma data para realização da videoconferência e coleta das assinaturas digitais.
CHEGOU O DIA DA ASSINATURA. O QUE PRECISO FAZER?
Agora que a minuta está aprovada e todos os documentos obrigatórios foram entregues ao Cartório de Notas que lavrará a Escritura Eletrônica, você só precisa aguardar que o Tabelião, seu Substituto ou Escrevente autorizado lhe encaminhe um e-mail através do e-notariado com o documento pronto para assinatura.
1 – No dia agendado, você receberá um e-mail encaminhado por no-reply@e-notariado.or.br informando que o DOCUMENTO AGUARDA SUA ASSINATURA.
2 – No próprio e-mail haverá um ícone: ASSINAR DOCUMENTO.
3 – Ao clicar no ícone ASSINAR DOCUMENTO você será direcionado para site e-notariado.org.br, onde poderá visualizar a Escritura encaminhada pelo Tabelião em PDF e novamente revisar todos os seus termos.
4 – VIDEOCONFERÊNCIA: A videoconferência é uma etapa obrigatória para validade da Escritura Eletrônica. Após encaminhar a Escritura por e-mail, o Tabelião, seu Substituto ou Escrevente autorizado encaminhará também o link para acessar a videoconferência.
Durante a videoconferência, que será gravada, o Tabelião confirmará a identidade das partes e o seu consentimento quanto a todos os termos da Escritura Pública.
5 – Finalizada a videoconferência, você poderá assinar a sua Escritura Pública eletrônica clicando na mensagem ASSINAR DOCUMENTO dentro do site e-notariado.org.br e digitando sua chave de segurança.
E A ESCRITURA HÍBRIDA? COMO FUNCIONA?
Nas Escrituras híbridas teremos assinaturas físicas e eletrônicas no mesmo instrumento.
As assinaturas físicas deverão ocorrer antes das assinaturas eletrônicas. O Tabelião colherá as assinaturas físicas na Escritura e depois fará a remessa da versão digital dessa mesma Escritura à pessoa que a assinará eletronicamente.
As pessoas que assinaram a Escritura física também poderão participar da videoconferência, se quiserem, mas não há obrigatoriedade. Apenas a pessoa que assinou eletronicamente tem a obrigatoriedade de realizar a videoconferência.
DUVIDAS FREQUENTES:
· Posso assinar a Escritura antes da videoconferência?
Regularmente, orientamos que você abra o e-mail, confira a Escritura encaminhada pelo Cartório de Notas no site e-notariado.org.br e aguarde a videoconferência terminar para assinar a Escritura Eletrônica. No entanto, nada impede que antes da videoconferência você já assine o documento, lembrando que a videoconferência é obrigatória e indispensável para validade e conclusão da Escritura Eletrônica.
· Estrangeiros podem assinar Escrituras Eletrônicas?
Sim, desde que possuam inscrição no CPF.
· E se todas as pessoas que vão assinar eletronicamente estiverem juntas? Cada uma precisa abrir a sua câmera?
Não. Todos poderão usar a mesma câmera, desde que seja possível para o Tabelião identificar os presentes, com seus respectivos documentos de identidade em mãos.
· Preciso de um computador para assinar a Escritura Eletrônica?
Depende. Se você for assinar com o Certificado e-notariado, todo o procedimento poderá ser feito utilizando apenas o celular. O computador será necessário para assinaturas com Certificados Digitais ICP-Brasil que necessitem de entrada USB ou que estejam instalados no computador.
PRONTO. AGORA VOCÊ JÁ PODE AGENDAR SUA ESCRITURA COM SEGURANÇA!
Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco.
Será um prazer orientá-lo na lavratura da sua Escritura Eletrônica.
Bárbara Marinho Gouveia Firmo
Substituta – 17º Ofício de Notas do Rio de Janeiro
Nossos Diferenciais
Praticidade
Proporcionar conforto, segurança e facilidade para nosso clientes, que poderão realizar suas operações em um único ambiente, com todos os meios tecnológicos disponíveis no mercado.
Segurança Jurídica
A segurança Jurídica para a prática de seus atos é indispensável na escolha dos profissionais que irão te assessorar na obtenção de seus documentos. No Rio Escrituras trabalhamos com seriedade e compromisso com a segurança jurídica dos seus atos.
Nossos Valores
Eficiência
Nossa missão é atender com máxima eficiência e resultados satisfatórios, aperfeiçoando sempre os nossos procedimentos.
Ética
Todos os nossos atos são pautados obrigatoriamente pelos valores éticos, transparência e profissionalismo.
Dinamismo
Acreditamos que ser dinâmico nos dias de hoje é fundamental. Acompanhamos a evolução do mercado e implementamos o que há de melhor no nosso trabalho.