Escrituras e Procurações

Procuração Pública

Se não é possível praticar o ato pessoalmente, é possível outorgar uma Procuração para que outra pessoa pratique esse ato em seu nome.

Para outorgar uma procuração, é necessário apresentação dos documentos de quem confere e de quem recebe os poderes, assim como é importante especificar bem quais os atos essa pessoa poderá praticar em seu nome.

Faça sua Procuração presencial ou eletrônica no Rio Escrituras.

Escritura de Compra e Venda

Se você ou seu cliente quer comprar ou vender um imóvel, é preciso providenciar e analisar a documentação com segurança para que o Cartório de Notas possa lavrar a Escritura cumprindo as normas legais. 

Estamos aqui pra isso. 

Basicamente, você precisa dos documentos de identificação dos Vendedores e Compradores, incluindo as certidões de casamento e identificação dos cônjuges. Além disso, tem que providenciar os documentos de propriedade do imóvel e verificar se algum débito recai sobre esse imóvel ou sobre os vendedores.

Precisa saber também quanto será o valor do imposto de transmissão, da Escritura Pública e do Registro desta Escritura, para que tudo corra de forma tranquila e segura.

Sua Escritura poderá ser feita mesmo à distância.

Escritura de Doação

Se você ou seu cliente quer doar ou vai receber um imóvel em Doação é preciso providenciar e analisar a documentação com segurança para que o Cartório de Notas possa lavrar a Escritura cumprindo as normas legais. 

Estamos aqui pra isso. 

Basicamente, você precisa dos documentos de identificação dos Doadores e Donatários, incluindo as certidões de casamento e identificação dos cônjuges. Além disso, tem que providenciar os documentos de propriedade do imóvel e verificar se algum débito recai sobre esse imóvel ou sobre os vendedores.

Precisa saber também quanto será o valor do imposto de transmissão, da Escritura Pública e do Registro desta Escritura, para que tudo corra de forma tranquila e segura.

Escritura de Divórcio

Infelizmente o casamento acabou. Então agora o que é preciso regularizar essa situação? 

Através da Escritura Pública é possível se divorciar, desde que haja acordo entre o casal, assistência de um advogado e não haja filhos menores de idade.  

Se houver bens a serem partilhados, isso também poderá ser resolvido na Escritura, juntamente com qualquer acordo sobre pensão.

Escritura Declaratória de União Estável

O seu relacionamento com sua companheira e companheiro não devem ficar sem regulamentação. Você não casou, mas sua união estável é equiparada ao casamento.

Através da Escritura Pública você pode regularizar a sua união. 

Consulte-nos sobre como fazer isso é sobre qual o regime de bens pode ser adotado para os bens do casal.

Pacto Antenupcial

Se o regime de bens a ser adotado no casamento é diverso da comunhão parcial de bens, é necessário lavrar uma Escritura de Pacto Antenupcial para ser levada ao Cartório de Registro Civil. 

Providencie conosco o Pacto Antenupcial.

Inventário Extrajudicial

Com a perda de um familiar ou ente querido, apesar do luto, questões práticas tem que ser resolvidas.

 O Inventário e a Partilha dos Bens deixados pelo falecido podem ser feitos por Escritura Pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e assistidos por um advogado. 

Mesmo que haja testamento, a Inventário pode ser feito por Escritura Pública no Cartório de Notas.

É preciso providenciar a documentação pessoal do falecido, dos herdeiros e dos bens que foram deixados.

Não pode deixar de ser feita a comunicação à Secretaria de Fazenda para o pagamento do imposto de Transmissão Causa Mortis antes da lavratura da Escritura de Inventário.

Ata de Usucapião Extrajudicial

Não é necessário mais o processo judicial para reconhecimento de Usucapião. 

A Usucapião Extrajudicial começa com a lavratura da Ata no Cartório de Notas, que é prova de que a pessoa adquiriu o imóvel pelo tempo que exerceu a posse.

Depois, a Ata Notarial deverá ser levada ao Cartório de  Registro  de Imóveis para que ele verifique se realmente a Usucapião ocorreu e faça o registro da propriedade.

Para a lavratura da Ata é necessária a assistência de um advogado, documentos de identificação do Solicitante, provas sobre a posse do imóvel, como fotos, contas de consumo, testemunhas e eventual comparecimento do notário ao local do imóvel.

Também é obrigatória a apresentação de planta de situação do imóvel com memorial descritivo realizados por profissional habilitado. 

A Rio Escrituras pode providenciar  tudo isso pra você.

Testamento

O Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte.  

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Vamos trabalhar juntos?