O contrato de união estável é o caminho seguro para quem deseja garantir para a relação a dois os mesmos direitos do casamento civil. Por suas facilidades, esta opção tem crescido exponencialmente no Brasil; segundo o Colégio Notarial Brasileiro, somente em 2020 houve um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis no país.

Com a popularização desse formato de união, é natural surgirem dúvidas e informações desencontradas sobre o tema, principalmente sobre o que ela, de fato, significa e quais os direitos que assegura ao casal.

A seguir, vamos esclarecer cada um deles. Continue lendo!

O que é um contrato de união estável?

Um contrato de união estável é uma forma prática de garantir a um casal os mesmos direitos de um casamento civil, embora não tenha a mesma formalidade e os custos sejam muito menores.

Enquanto o estado civil se altera quando há casamento, na união estável ambos permanecem solteiros. Para existir, o casamento civil precisa de uma certidão; já a união é uma situação de fato e independe de um contrato.

Por que a união estável é importante?

Ter um documento comprovando os laços entre o casal é útil para regularizar a situação perante a lei, permitindo a escolha de um regime de bens, facilitando a inclusão do outro em planos de saúde, na divisão da herança e no recebimento do benefício no INSS, caso haja o falecimento de uma das partes do casal.

Mas não é só isso! Selecionamos, abaixo, 10 direitos da união estável que todos deveriam conhecer. Conheça cada um deles.

1.       Ausência de tempo para declarar a união

Embora antigamente fosse exigido cinco anos e, mais tarde, 2 anos de prazo mínimo de convivência entre o casal para a realização da escritura de união estável, atualmente a lei não exige mais nenhum tempo mínimo.

2.       Não é preciso morar junto para configurar uma união estável

A lei define como união estável a relação entre duas pessoas com o intuito de constituir família. Não é preciso ter filhos ou morar no mesmo imóvel, mas sim ter uma comunhão pública de vidas, prestando assistência moral e material mutuamente. 

3.       A união estável pode ser homoafetiva

Desde 2013, o Brasil avançou em relação a pauta LGBTQIA+, permitindo em todo o país o casamento civil e a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Inclusive, em casos de falecimento do cônjuge em união homoafetiva, o sobrevivente também tem direito a pensão por morte do INSS, além de divisão de bens e receber seguros. Ou seja, os direitos da união estável dos casais homoafetivos são idênticos aos direitos dos casais heterossexuais.

4.       O casal pode escolher o regime de bens

Da mesma maneira que no casamento civil, as partes podem escolher o regime de bens ao celebrar o contrato de união estável, optando por comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos. 

5.       O companheiro pode ser incluído em planos de saúde e semelhantes

Por reconhecer a relação entre duas pessoas e configurá-la como família, o contrato de união estável permite a inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, funerários, clubes e serviços de assinatura, entre outras possibilidades onde é preciso comprovar a dependência.

6.      O cônjuge tem direito à herança

Em termos de direito sucessório, os direitos da união estável são idênticos aos do casamento. Na ausência de um contrato definindo as relações patrimoniais, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

7.       Os filhos da união estável possuem os mesmos direitos dos filhos de um casamento

 A lei determina que filhos não sofram nenhuma distinção de direitos, seja qual for a sua origem: biológicos, adotados, provenientes de relações dentro e fora do casamento ou de união estável. 

8.       Reconhecimento da união após a morte do companheiro

Após a morte de um dos cônjuges, o companheiro sobrevivente deve provar que realmente houve a união estável para ter direito à divisão da herança. Este reconhecimento, quando feito na Justiça, acontece por meio de fotos em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, recibos de despesas divididas, depoimentos de pessoas que conheciam o casal, dentre outras formas.

Para evitar a judicialização é que se faz necessário o registro da união do casal ainda em vida.

Ainda há a opção dos herdeiros do falecido reconhecerem, no próprio inventário, a existência de união estável do inventariado. 

9.       O cônjuge pode receber pensão por morte

Após o falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente pode receber a pensão por morte do INSS. O benefício é pago aos dependentes do segurado, embora o companheiro (a) não precise provar que dependia de forma econômica e financeira do falecido, mas deva apresentar o contrato da união estável para comprovar a relação.

10.       É possível assinar a união estável eletronicamente 

Desde maio de 2020, a assinatura do documento que comprova a união estável pode ser feita digitalmente, sem necessidade de o casal comparecer presencialmente a um cartório. A escritura feita eletronicamente tem a mesma validade jurídica de uma escritura assinada no tabelionato. Compartilhe essas informações com seu parceiro e entre em contato com a Rio Escrituras para regularizar e garantir mais segurança e tranquilidade para o seu relacionamento.