Há algum tempo, publicamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre a doação de bens, a forma de transferir para alguém uma parte do seu patrimônio ainda em vida – acesse aqui o conteúdo.

Agora, chegou a vez de falarmos sobre a cláusula de reversão, uma garantia que pode ser adicionada à escritura de doação. Vamos lá?

Cláusula de reversão: do que se trata?

Uma escritura de doação de bens tem sempre dois sujeitos: o doador, que é quem está cedendo de livre vontade parte do seu patrimônio, e o donatário, que é a pessoa que irá receber o bem.

No documento que formaliza a doação, a escritura pública, é possível adicionar diferentes cláusulas, e uma delas é a cláusula de reversão.

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Também conhecida como cláusula de retorno, a cláusula de reversão é uma medida prevista no artigo 547 do Código Civil, que estabelece que “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.

Sob o ponto de vista técnico, esta cláusula é um negócio bilateral – as duas partes envolvidas, doador e donatário, devem concordar. Outro ponto importante é que a reversão em favor de terceiros é vedada, e ela se trata de uma condição, não de um termo incerto.

Para deixar tudo mais claro e sem dúvidas, vamos a um exemplo prático sobre a cláusula de reversão.

Exemplo prático de aplicação da cláusula de reversão

O advogado Alexandre, ainda em vida, decidiu doar um apartamento para seu tio, que não possuía moradia.

Na escritura de doação, obrigatória quando se trata de bens imóveis, Alexandre incluiu uma cláusula de reversão.

Assim, caso o tio venha a falecer antes, o apartamento retorna para o patrimônio de Alexandre.

Como a justiça brasileira só admite a reversão a favor do doador se ele sobreviver ao donatário, a doação se mantém se Alexandre morrer primeiro.

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Outra questão é o impedimento da reversão a favor de terceiros. Nesse caso, não é possível que, caso o tio venha a falecer, o apartamento seja passado automaticamente a uma terceira pessoa.

Pontos importantes sobre a escritura de doação e a cláusula de reversão

  •  Para ter contrato de doação, via de regra, o donatário precisa aceitar.
  •  O doador precisa ser maior de idade e capaz.
  •  O donatário pode ser nascituro, menor ou incapaz 
  • Se não for uma doação com encargo, o menor ou incapaz não precisa de autorização dos responsáveis para receber o bem.
  • Você precisa solicitar ao cartório a inclusão da cláusula de reversão.
  • Só é admitida a reversão em favor do doador se ele sobreviver ao donatário.

Atualmente a doação pode ser feita eletronicamente através de assinatura por certificado digital e realização de videoconferência com Cartório de Notas.