Transmitir os próprios bens a seus herdeiros após a morte é um direito de todos os brasileiros – conhecido como direito de herança, ele é assegurado pela Constituição Federal de 1988.

A questão de como esta transmissão deve ser feita legalmente quem estabelece é nosso Código Civil, que orienta sobre como e quem tem direito de receber o quê após a realização do inventário.

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No direito de sucessão brasileiro, existem diferentes denominações para descrever quem irá receber a herança, e esta variação pode originar dúvidas sobre a diferença entre elas.

As subdivisões incluem herdeiros legítimos, herdeiros necessários, herdeiros facultativos e legatários.

Os termos mais utilizados para citar os beneficiários de uma herança são herdeiros e legatários. Você sabe qual é a diferença entre eles?

Entenda a diferença entre herdeiro e legatário

Saiba de quem se tratam os personagens citados nos processos de divisão de herança.

O que é herdeiro?

Todos que têm direito legal à titularidade dos bens deixados pela pessoa falecida (de cujus) são denominados como herdeiros.

Os herdeiros podem ser subdivididos como:

Herdeiros legítimos

São aqueles que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente, como filhos, pais, irmãos, cônjuge/convivente sobrevivente dependendo do regime de bens adotado no casamento.

Herdeiros necessários

Todos os herdeiros legítimos (cônjuges, ascendentes e descendentes) são automaticamente herdeiros necessários, mas nesta categoria também são incluídos os herdeiros facultativos (veja abaixo).

Herdeiros facultativos

Os parentes colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau são considerados herdeiros facultativos. Eles são convocados caso não haja filhos, cônjuges ou os pais da pessoa falecida para a divisão dos bens do espólio na ocasião do inventário.

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O que é legatário?

Esta denominação classifica uma pessoa geralmente próxima ao autor da herança que, através de um testamento, considerado um ato de disposição de vontade, recebe um bem ou conjunto específico de bens.

Para ficar mais claro, vamos imaginar que, sabendo que a divisão de uma herança é um assunto delicado para a sua família tratar, você já deixe preparado um testamento para organizar a divisão dos seus bens após a sua morte.

Neste caso, o Código Civil protege os herdeiros legítimos necessários que, mesmo sem testamento, já têm direito a 50% dos bens do espólio. Portanto, você pode dispor, no testamento, dos outros 50% restantes, chamada de parte disponível. 

A destinação dos bens do espólio incluída neste percentual da parte disponível (50% da totalidade dos bens do testador) vai para o(s) legatário(s) na forma e proporções que o testador determinar em seu testamento. Assim, o legatário, que necessariamente não precisa ser um herdeiro legítimo do testador, é o beneficiário do legado (daquele bem ou conjunto de bens discriminados pelo autor da herança) e pode ser um amigo, um sobrinho, um sócio ou até mesmo uma instituição beneficente, por exemplo.

Esta é a diferença entre herdeiro e legatário. Enquanto o primeiro independe de um testamento para herdar os bens a que tem direito, o segundo só existe por causa do testamento.

Como fazer um testamento

O testamento é um documento hábil para que a pessoa, antes de falecer, possa organizar a disposição de seus bens e também declarar sua vontade acerca de assuntos não patrimoniais. Ele é essencial para que um planejamento sucessório ocorra conforme a sua vontade.

Existe uma variedade de testamentos possíveis no Código Civil brasileiro. São eles:

Testamento público – Lavrado pelo Tabelião de Notas de acordo com as declarações do testador. Após a lavratura o testamento será eternizado no Livro de Testamentos do Tabelião.

Testamento cerrado – Escrito pelo testador e após a sua feitura deve ser entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas para que possa ser aprovado. No tabelionato somente constará o auto de aprovação. Nesta modalidade, o testamento só pode ser aberto em juízo e após o falecimento do testador.

Testamento particular – O testamento particular é feito pelo próprio testador. Deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas.

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