A regularização de um bem imóvel impede que ele seja negociado na clandestinidade, evita que o proprietário sofra com multas fiscalizatórias e que o estabelecimento seja fechado, em casos de edificações que abrigam comércios, por exemplo.

Outro susto que o dono de um imóvel sem registro pode sofrer é com o surgimento de um inventário ou de uma hipoteca do antigo proprietário. Impensável passar por isso, não é verdade?

Veja quais são as razões que colocam um imóvel na condição de irregular:

1.       Compra e venda feita por contrato de gaveta ou recibo, não sendo lavrada a escritura pública para ser registrada na matrícula do imóvel, transferindo a propriedade do vendedor ao comprador.

2.       Falta do Habite-se, alvará entregue pela prefeitura quando a obra construída está em conformidade com o projeto e exigências da região.

3.       Realização de obras e reformas no imóvel sem apresentação de projeto na prefeitura, e/ou não averbação destas alterações na matrícula do imóvel.

Se você possui um bem com registro irregular, fique atento! Listamos, a seguir, 7 motivos para regularizar o seu imóvel.

Motivo 1: facilidade na hora de vender o seu imóvel

Pense bem: você compraria um imóvel com pendências, que não pudesse ser transferido legalmente para o seu nome? Acreditamos que não, assim como várias outras pessoas – e entre elas pode estar um possível comprador para o seu bem. Ao saber da situação irregular, estas pessoas acabam desistindo da compra e prejudicando o seu negócio.

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Motivo 2: uso do bem como garantia

Um imóvel irregular não é aprovado nas avaliações das instituições bancárias para liberação de capital, ou seja, se você precisar de um empréstimo ou financiamento, não poderá utilizar seu imóvel como garantia. A regularização é indispensável quando você quiser usá-lo para essa finalidade!

Motivo 3: para valorizar o imóvel no mercado

Propriedades irregulares perdem até 40% do seu valor, além de afastarem grande parte dos possíveis compradores, como já falamos no primeiro motivo para regularizar seu imóvel. Corrija a documentação e fique imune a transtornos e correrias burocráticas no momento em que decidir pela venda do imóvel, evitando a perda de possível interessado na compra.

Motivo 4: para garantir a segurança da propriedade para o titular

Só é dono quem registra – o clichê é válido! Como falamos na introdução, o Código Civil do Brasil determina que, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, quem vendeu o bem a você continuará como proprietário. A documentação em dia comprova que o imóvel é, de fato, da propriedade do dono.

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Motivo 5: poder utilizar para fins comerciais

Imagine que você tem uma bela sala comercial e uma grande franquia deseja locar o seu espaço para abrir uma loja. Se o estabelecimento não estiver com tudo em dia, você poderá perder a oportunidade, prejudicando seus ganhos financeiros.

Motivo 6: para evitar multas

Com o imóvel regular, você não precisa se preocupar com fiscalizações ou punições junto à prefeitura, CREA ou Receita Federal. A multa pode chegar a até quatro vezes o valor dos custos com a regulamentação.

Motivo 7: para facilitar o testamento ou inventário e partilha quando chegar o momento

Imagine que, ao longo da sua vida, você fez uma obra de ampliação na sua casa, mas não atualizou a matrícula do imóvel. Caso você venha a falecer, a dor de cabeça será de seus herdeiros, que deverão correr atrás da regularização no momento do inventário.

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Como eu posso regularizar meu imóvel?

A regularização é o ato de dar legalidade a tudo que foi executado em determinado imóvel, desde as questões estruturais, unificações ou demolições realizadas, ou as alterações dos seus proprietários, quando o bem é negociado.

Abaixo, descrevemos o processo para normalizar o imóvel, mas cada passo irá depender de qual etapa está pendente.

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O primeiro passo para regularizar o imóvel é formalizar a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas (a Rio Escrituras faz para você!). Com este documento em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo e dê entrada no processo de registro da transação na matrícula do imóvel.

Fique atento se houver obra ou construção ainda não regularizada na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis) e peça à prefeitura o alvará de regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do bem. Se ele estiver em obras inacabadas ou terrenos, solicite o Habite-se.

Com esta etapa concluída, emita a CND (Certidão Negativa de Débitos), na Receita Federal da sua região.

Depois, confirme a averbação de construção da propriedade, também no Cartório de Registro de Imóveis.

Lembre-se: quanto mais você espera para regularizar a situação, mais os custos aumentam, já que os impostos e taxas são reajustados.

Se você ainda não fez o registro do seu imóvel, não fique esperando. Envie uma mensagem para a Rio e veja como proceder.