Quando uma pessoa falece, é preciso organizar a destinação dos seus bens em um procedimento conhecido como inventário.

Esse processo envolve o levantamento de tudo que o falecido possuía, a fim de fazer uma divisão para seus herdeiros, e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

Aqui, nesse espaço, você vai conhecer a diferença entre as duas modalidades e tudo o que é preciso saber para dar entrada em um processo de inventário. Acompanhe!

1. Para o que serve um processo de inventário?

Quando uma pessoa vem a falecer, seus bens (como imóveis, dinheiro, carros ou obras de arte) formam um espólio. Nessa conta, também são incluídas as dívidas do falecido, chamado de de cujus.

No processo de inventário, faz-se o levantamento de todo o patrimônio e dos possíveis herdeiros do de cujus. Depois, se houverem dívidas e após sua quitação, o restante é dividido entre os sucessores, transferindo a herança.

2. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Existem duas modalidades de inventário hoje, no Brasil. O inventário judicial deve utilizar, como o nome indica, as vias judiciais em um foro especializado para regularizar a situação dos bens. Esse tipo de inventário acontece quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Os herdeiros não estão de acordo sobre alguma questão da herança

Já o inventário extrajudicial pode ter sua resolução via extrajudicial por meio da escritura pública, sem envolver o poder judiciário. Para que ele ocorra dessa forma, é necessário:

  • Os herdeiros estarem de acordo quanto à divisão dos bens
  • Não haver sucessores menores de idade ou incapazes

O inventário judicial costuma demandar mais tempo até sua resolução, enquanto a modalidade extrajudicial é mais rápida.

3. É preciso ter um advogado para fazer um inventário?

Sim. Tanto na modalidade judicial quanto na extrajudicial, o Código de Processo Civil exige que um profissional advogado realize o acompanhamento de todo o processo.

4. Qual é o prazo de abertura para um inventário?

Após o falecimento do de cujus, os herdeiros devem solicitar a abertura do processo de inventário em até 60 dias.

No Estado do Rio de Janeiro, o prazo para abertura do processo de inventário extrajudicial é de 90 dias a contar da data do falecimento. 

Passado esse prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor do imposto devido, além de juros de mora, de acordo com o tempo de atraso. 

5. Onde solicitar a abertura de um inventário?

Quando ocorrer de maneira judicial (ver item 2), o inventário deve ser aberto no foro competente, ou seja, no último local de domicílio do falecido. O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no cartório da escolha dos herdeiros, por escritura pública.

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6. Quais as taxas de um inventário?

Os custos de um inventário envolvem o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e os honorários do advogado.

7. Quem arca com as despesas de um inventário?

As despesas originadas na realização de um inventário devem ser rateadas igualmente pelas partes interessadas: os herdeiros.

No inventário judicial, caso não haja capital para arcar com os custos, é possível solicitar a isenção de impostos e das custas judiciais. Outra forma é requerer ao magistrado, através de um alvará, que um dos bens seja vendido para quitar as taxas e despesas envolvidas na ação.

8. Quem pode ser o inventariante?

A lei exige que seja definido um responsável pelo documento do inventário: o inventariante. Na legislação, existe uma ordem de preferência sobre quem deve ser essa pessoa, começando pelo cônjuge ou companheiro, seguido pelo herdeiro que estiver administrando o patrimônio.

A atuação do inventariante envolve apresentar os documentos necessários para dar início ao processo (ver item 10), desde os de identificação pessoal dos envolvidos até títulos de propriedades e ações.

No Cartório de Notas os herdeiros podem nomear um inventariante, independente da ordem estabelecida no Código Civil. Isso é feito através de uma Escritura Pública de Nomeação de Inventariante.

9. Quando há apenas um herdeiro, é preciso um inventário?

Sim. Neste caso procede-se o inventário e adjudicação dos bens do falecido para o único herdeiro.

10. Quais são os documentos necessários para um inventário?

Judicial ou extrajudicial, tanto faz; a lista de documentos exigida para a abertura de um processo de inventário é a mesma. Veja quais são:

1. Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento)
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro)
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
  • Comprovante de residência do último imóvel
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil e pelo Cartório Distribuidor do local do último domicílio e de situação dos bens do falecido 
  • Certidões Negativas de débitos com a União, Estado e Município

2. Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz)
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento)
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
  • Certidão de Interdições e Tutelas dos herdeiros emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Domicílio de cada um.

3. Documentos dos bens deixados

Imóveis:

  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor venal do imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA

Bens móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito
  • Documento de veículos
  • Extratos bancários na data do falecimento
  • Notas fiscais de jóias e bens, etc.
  • Contrato Social de sociedades limitadas e respectivo balanço patrimonial 

Alguns casos poderão exigir documentos diferentes, como testamento e seu respectivo cumprimento, por exemplo. 

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de inventário? Fale com a Rio Escrituras. Temos um time especializado pronto para atender você.