A separação nunca é um momento fácil, mas esse processo se torna mais simples e rápido quando o casal opta pelo divórcio extrajudicial. Longe das vias digitais e sem os trâmites morosos processuais, a dissolução da união é feita com bastante agilidade e o divórcio pode ser feito com o auxílio de um cartório e bem menos burocracia.
Como funciona o divórcio amigável?
O divórcio é o instrumento jurídico utilizado para dar fim a uma união civil. Ele pode ser feito de três maneiras: de forma judicial amigável, litigiosa ou por via administrativa, também chamado de divórcio extrajudicial.
O divórcio judicial amigável é possível quando o casal concorda com os termos da separação, como pagamento de pensão alimentícia e partilha de bens. Apesar de ser por via judicial, ele é mais célere e o casal pode ser representado pelo mesmo advogado.
A maneira litigiosa acontece quando não há concordância entre os dois envolvidos, seja para pagamento de pensão ou divisão do patrimônio, ou até mesmo guarda dos filhos menores. Nesse caso, o processo é muito mais demorado e exige que cada uma das partes seja representada por um advogado.
Já o divórcio extrajudicial, por suas facilidades, costuma ser o mais indicado se o casal cumpre os pré-requisitos para optar por essa modalidade. Ela é possível quando ambas as partes concordam com os termos da dissolução, não têm filhos menores, incapazes ou estão esperando um bebê – salvo se já tiverem resolvido previamente em juízo as questões relativas aos filhos.
Se você está procurando por mais razões para optar pelo divórcio extrajudicial, veja a nossa lista com os 6 principais motivos para escolher essa modalidade.
1. Agilidade
Por não depender de homologação judicial, ele é mais rápido, mais prático e menos burocrático.
2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual. Se for assinado eletronicamente, os custos são ainda menores, pois dispensa deslocamentos, cópias e impressões.
3. Acordo amigável
O divórcio extrajudicial permite que o casal se separe sem conflitos, por estar de acordo quanto aos termos da separação.
4. Liberdade
O casal pode escolher em qual cartório de notas irá assinar o divórcio. O tabelião ou tabelião-substituto atua como um conselheiro imparcial.
5. Apenas um advogado
Todo divórcio, até o extrajudicial, exige a assistência de um advogado. No caso do divorcio extrajudicial, um mesmo advogado pode representar ambas as partes, pois há ausência de conflito.
6. Assinatura eletrônica
Não é preciso ir até o cartório. A assinatura do divórcio extrajudicial pode ser feita eletronicamente, à distância.
Se você pretende dissolver seu casamento e se encaixa nos requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial, considere essa opção. Aqui, na Rio Escrituras, oferecemos assessoria para que você possa, inclusive, assinar digitalmente a certidão de divórcio, com comodidade, economia e menos burocracia. Fale com a gente!