A regularização de um bem imóvel impede que ele seja negociado na clandestinidade, evita que o proprietário sofra com multas fiscalizatórias e que o estabelecimento seja fechado, em casos de edificações que abrigam comércios, por exemplo.
Outro susto que o dono de um imóvel sem registro pode sofrer é com o surgimento de um inventário ou de uma hipoteca do antigo proprietário. Impensável passar por isso, não é verdade?
Veja quais são as razões que colocam um imóvel na condição de irregular:
1. Compra e venda feita por contrato de gaveta ou recibo, não sendo lavrada a escritura pública para ser registrada na matrícula do imóvel, transferindo a propriedade do vendedor ao comprador.
2. Falta do Habite-se, alvará entregue pela prefeitura quando a obra construída está em conformidade com o projeto e exigências da região.
3. Realização de obras e reformas no imóvel sem apresentação de projeto na prefeitura, e/ou não averbação destas alterações na matrícula do imóvel.
Se você possui um bem com registro irregular, fique atento! Listamos, a seguir, 7 motivos para regularizar o seu imóvel.
Motivo 1: facilidade na hora de vender o seu imóvel
Pense bem: você compraria um imóvel com pendências, que não pudesse ser transferido legalmente para o seu nome? Acreditamos que não, assim como várias outras pessoas – e entre elas pode estar um possível comprador para o seu bem. Ao saber da situação irregular, estas pessoas acabam desistindo da compra e prejudicando o seu negócio.
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Motivo 2: uso do bem como garantia
Um imóvel irregular não é aprovado nas avaliações das instituições bancárias para liberação de capital, ou seja, se você precisar de um empréstimo ou financiamento, não poderá utilizar seu imóvel como garantia. A regularização é indispensável quando você quiser usá-lo para essa finalidade!
Motivo 3: para valorizar o imóvel no mercado
Propriedades irregulares perdem até 40% do seu valor, além de afastarem grande parte dos possíveis compradores, como já falamos no primeiro motivo para regularizar seu imóvel. Corrija a documentação e fique imune a transtornos e correrias burocráticas no momento em que decidir pela venda do imóvel, evitando a perda de possível interessado na compra.
Motivo 4: para garantir a segurança da propriedade para o titular
Só é dono quem registra – o clichê é válido! Como falamos na introdução, o Código Civil do Brasil determina que, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, quem vendeu o bem a você continuará como proprietário. A documentação em dia comprova que o imóvel é, de fato, da propriedade do dono.
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Motivo 5: poder utilizar para fins comerciais
Imagine que você tem uma bela sala comercial e uma grande franquia deseja locar o seu espaço para abrir uma loja. Se o estabelecimento não estiver com tudo em dia, você poderá perder a oportunidade, prejudicando seus ganhos financeiros.
Motivo 6: para evitar multas
Com o imóvel regular, você não precisa se preocupar com fiscalizações ou punições junto à prefeitura, CREA ou Receita Federal. A multa pode chegar a até quatro vezes o valor dos custos com a regulamentação.
Motivo 7: para facilitar o testamento ou inventário e partilha quando chegar o momento
Imagine que, ao longo da sua vida, você fez uma obra de ampliação na sua casa, mas não atualizou a matrícula do imóvel. Caso você venha a falecer, a dor de cabeça será de seus herdeiros, que deverão correr atrás da regularização no momento do inventário.
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Como eu posso regularizar meu imóvel?
A regularização é o ato de dar legalidade a tudo que foi executado em determinado imóvel, desde as questões estruturais, unificações ou demolições realizadas, ou as alterações dos seus proprietários, quando o bem é negociado.
Abaixo, descrevemos o processo para normalizar o imóvel, mas cada passo irá depender de qual etapa está pendente.
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O primeiro passo para regularizar o imóvel é formalizar a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas (a Rio Escrituras faz para você!). Com este documento em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo e dê entrada no processo de registro da transação na matrícula do imóvel.
Fique atento se houver obra ou construção ainda não regularizada na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis) e peça à prefeitura o alvará de regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do bem. Se ele estiver em obras inacabadas ou terrenos, solicite o Habite-se.
Com esta etapa concluída, emita a CND (Certidão Negativa de Débitos), na Receita Federal da sua região.
Depois, confirme a averbação de construção da propriedade, também no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembre-se: quanto mais você espera para regularizar a situação, mais os custos aumentam, já que os impostos e taxas são reajustados.
Se você ainda não fez o registro do seu imóvel, não fique esperando. Envie uma mensagem para a Rio e veja como proceder.
Boa noite tudo bem? é muito enriquecedor este conteúdo, com tudo Estou Perito Judicial investigador de USUCAPIÂO e como estagio estou regularizando os meus porem dentre outros trabalhos de campo executo os mesmo com claro parceiro técnicos que fica cada um em seu quadrado, porem fico feliz em encontrar conteúdos que iram mim permitir conhecer muito mais do que formando que saem das faculdades sem saber basicamente nada logo com meus esforços terei a oportunidade de orienta-los quando se faz preciso. vou estudar mais afundo além de já esta em campo captando clientes e com certeza precisarei da ajuda de vcs. grato boa noite…(79)9-9983-5797 caso precisemos falar