A partir de agosto de 2021, entrou em vigor a emissão da autorização eletrônica de viagem (AEV) para crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem sozinhos para destinos nacionais ou internacionais. Agora, com a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o documento pode ser feito de forma online, sem burocracia.

A medida é mais uma conquista e um passo adiante na modernização dos serviços de cartórios brasileiros. 

Com o mesmo valor do documento emitido presencialmente, a autorização eletrônica pode ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transportes rodoviários, marítimos ou aeroportuários para que a criança ou adolescente possa embarcar.

A consulta e verificação da autenticidade da autorização é feita através de uma chave de acesso e QR Code, assim como acontece com outros atos notariais já emitidos virtualmente, como certidões de casamento, divórcio e união estável, escrituras de compra e venda e procurações.

Qual é a validade da autorização eletrônica de viagem para menores?

A AEV obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – veja mais abaixo) e pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, com validade máxima de 2 anos.

Quais são os requisitos para emitir a autorização eletrônica?

De acordo com o Provimento do CNJ, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento 100/2020.

Entre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento dos pais/responsáveis, a concordância deles com os termos e a assinatura digital dos interessados e do tabelião de notas com a utilização de um certificado digital. 

Nos casos em que não é necessária a autorização judicial, os pais ou responsáveis podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, por dois anos, nos termos da Resolução 131/2011 e da Resolução 295/2019.

Veja, a seguir, como solicitar a emissão eletrônica da AEV.

Passo a passo para solicitar a emissão eletrônica de viagem para menores

A AEV é emitida, exclusivamente, através da plataforma e-Notariado, que hospeda o sistema do CNJ para a validação jurídica de documentos assinados de forma online. 

A assinatura virtual acontece através de uma videoconferência com o cartório de notas e os pais ou responsável devem ter em mãos um certificado ICP Brasil ou um certificado e-notariado, que asseguram a identidade do interessado. 

A Rio Escrituras, vinculada ao 17º Cartório de Notas do Rio de Janeiro (RJ), tem autorização para emitir tanto a AEV quanto o certificado digital e-notariado exigido para o documento.

Para solicitar a autorização eletrônica de viagem para seu filho ou tutelado com a Rio Escrituras, siga o passo a passo a seguir:

  1. Envie uma mensagem para a nossa equipe informando que você deseja emitir o AEV e receba orientações quanto ao procedimento.
  2. Prepare e envie os documentos necessários para o ato e para a emissão do certificado digital e-notariado, fornecido gratuitamente pela Rio Escrituras (confira ao final do texto qual é a documentação exigida nas duas etapas).
  3. Confira a minuta da autorização e corrija, se for preciso.
  4. Agende a data da videoconferência para a assinatura virtual do ato, com a participação do tabelião ou seu substituto. Instantes após essa etapa, os pais ou responsáveis irão receber a autorização de viagem para o menor por e-mail. 

Documentos necessários para a emissão da procuração e do certificado digital

Para a emissão de certificado digital e-notariado, necessário para a assegurar a identidade de quem está assinando o ato, é preciso enviar:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Fotografia atual de rosto com boa resolução
  • Nº do celular e endereço de e-mail

Outra forma de assinar digitalmente é através do certificado ICP Brasil. Já para emitir a procuração digital internacional, são exigidos:

Pessoa física

  • Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original).
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora do estado de origem, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

O que diz o Estatuto da Criança e Adolescente sobre viagem de menores desacompanhados

O art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), está em vigor com as seguintes alterações (Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019):

“Art. 83 .  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

A Rio Escrituras é especializada na realização de serviços notariais digitais. Desde a emissão do certificado e-notariado até a assinatura final do ato, fornecemos assessoria para você emitir com facilidade, economia e agilidade o seu documento.

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