Há duas certezas que temos na vida e uma delas é a de que todos morreremos – a outra é de que, caso deixarmos algum bem, os herdeiros precisarão fazer um inventário.

Por ser um tanto burocrático e demorado, muitas pessoas buscam preservar seus filhos e cônjuges dos trâmites e conflitos deste processo através de uma escritura de doação, transferindo suas propriedades ainda em vida; ou, em alguns casos, o doador quer beneficiar alguém que não se encaixa na classificação de herdeiro legítimo, como um amigo.

Como fazer uma escritura de doação e o que pode ser doado são algumas das dúvidas que surgem aqui na Rio. Para esclarecer estas questões relacionadas a este tipo de documento, elaboramos um pequeno guia; boa leitura!

O que é uma escritura de doação?

O direito à liberdade de transferir seu patrimônio ainda em vida está previsto no Código Civil, art. 538, que estabelece que a declaração do desejo de transferência pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

Os tipos de doação podem ser:

  •        Com encargo (doar com alguma condição)
  •       Meritória (em razão de merecimento)
  •         De rendas (periódica)
  •         Remuneratória (em razão da prestação de um serviço)
  •         Ao nascituro (àquele que ainda vai nascer)
  •       Propter nuptias (condicionada ao casamento)
  •       Conjuntiva (para dois ou mais donatários)
  •       Entidade futura (para PJ ainda não constituída, com prazo decadencial de 2 anos para existir)

Quais as vantagens de uma escritura de doação?

A doação feita em vida pode ser considerada um adiantamento da herança, se feita de ascendente para descendente.

Esta forma de planejamento sucessório possibilita a transferência dos bens sem a perda do controle dos negócios, se a doação for feita com reserva de usufruto, por exemplo, que tornará a propriedade doada indisponível para venda.

Se por alguma razão, no futuro, surgir a necessidade de venda do bem, o doador poderá fazê-lo somente com concordância do usufrutuário.

Quais bens podem ser doados?

Para proteger os seus herdeiros legítimos (descendentes como filhos e netos ou ascendentes como pais e avós ou, ainda, cônjuge ou companheiros), a lei não permite que você doe toda a sua herança.

De acordo com o Código Civil, 50% do patrimônio deverá ser transferido, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários na ocasião da abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento. Assim, para as pessoas que possuem herdeiros necessários, toda doação precisa respeitar a legítima, que corresponde a 50% de todo o patrimônio, ou seja, os outros 50%, você pode, sim, doar para quem você quiser.

No caso de não haver herdeiros necessários, também não é permitida a doação total, sendo preciso reservar uma parte dos bens ou renda suficiente para o sustento do doador.

Escritura de doação: o que não é permitido

Alguns impedimentos envolvem a escritura de doação, como você verá a seguir.

  •         A entrega do bem é gratuita, não se admitindo contraprestação como regra.
  •         Não existe doação após a morte; isso é testamento.
  •         Não se permite a doação integral do patrimônio, mesmo não existindo herdeiros necessários.
  •         É vedada a doação para concubina ou amante.
  •         É proibido doar imóvel com valor superior a metade do patrimônio total do doador, quando houver herdeiros necessários. Saiba mais sobre inventários neste artigo.
  •         É vedada a doação de bem imóvel sem autorização do cônjuge, exceto nos casos de separação de bens.

Como fazer uma escritura de doação em vida?

No caso de bens imóveis, a doação só é válida se for celebrada por escritura pública em tabelionato de notas para os imóveis acima de 30 salários mínimos, garantindo segurança jurídica à transação. 

Quando se trata de bens móveis, a doação não depende de formalidade alguma externa, porém, se forem bens de alto valor, recomenda-se também a realização de uma escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Quando a doação pode ser revogada?

O contrato de doação é irrevogável; o Código Civil, no entanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação da doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário, portanto, daquele que recebe o bem ou vantagem objeto da doação. Em ambos os casos a revogação dependerá de ajustamento de ação judicial própria.

Documentos necessários para a escritura de doação

Para a lavratura da escritura de doação de bens móveis, a pessoa interessada deve providenciar ao cartório de notas cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência. No caso de doação de um carro, são exigidos o CRLV e Renavam.

Já para a doação de bens imóveis, é preciso apresentar:

  •         Cópias de CPF, RG e comprovante de residência do doador e donatário, sempre acompanhadas dos originais.
  •         Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso) do doador e donatário.
  •         Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais em nome do doador.
  •         Certidões dos distribuidores cíveis, que comprovam a ausência ou existência de processos, penhoras, execuções etc., em nome do doador.
  •        Certidão de interdições e tutelas em nome do doador.
  •      Certidão de ônus reais do imóvel.
  •     Certidão de quitação fiscal e enfitêutica do imóvel. 
  •       Certidão do distribuidor fiscal do imóvel.

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