Pouco utilizada no Direito Imobiliário, mas muito útil, a procuração em causa própria é um documento irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis que não se extingue com o falecimento do outorgante.

Embora gere algumas dúvidas sobre suas prerrogativas, ela pode ser um excelente instrumento jurídico, como você vai descobrir a seguir.

Neste conteúdo, você vai ver:

  1. O que é uma procuração em causa própria?
  2. Exemplo de procuração em causa própria
  3. Por que procuração em causa própria e não uma procuração simples?
  4. Cobrança de ITBI na outorga da procuração
  5. Qual a validade de uma procuração em causa própria?
  6. Qual o valor de uma procuração em causa própria?
  7. Onde fazer uma procuração em causa própria?
  8. Vantagens da procuração em causa própria

1. O que é uma procuração em causa própria?

Na procuração em causa própria, uma pessoa (o outorgante) nomeia outra (o outorgado) como seu representante para agir em seu nome em determinada situação.

Como estamos falando da transmissão de bens, ela dá o direito de o comprador do imóvel representar o vendedor sem que o vendedor precise comparecer à lavratura da escritura de compra e venda.

É um meio de dispensar o atual proprietário da conclusão do negócio e da transferência imobiliária. Ou seja, apesar do nome, ela funciona como uma alienação do bem para o próprio outorgado.

Guia completo: Como assinar a escritura do imóvel eletronicamente

2. Exemplo de procuração em causa própria

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo prático.

Digamos que você está morando no exterior e impossibilitado de acompanhar a venda de um apartamento de sua propriedade, que está localizado no Brasil.

Já existe um comprador interessado em concluir a venda, mas há ainda algo impedindo a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para facilitar a transação e não perder o negócio, você assina uma procuração em causa própria para que essa pessoa transfira o imóvel para si sem que haja a necessidade de você interferir no futuro.

Como essa procuração reproduz na prática uma promessa de compra e venda, o valor da transação imobiliária deve ser pago pelo comprador ao vendedor e este passará a devida quitação do pagamento.

Importante ficar atento, pois a procuração em causa própria exige a apresentação das certidões em nome do vendedor e pagamento do imposto de transmissão.

3. Por que procuração em causa própria e não uma procuração simples?

Ocorreu a você esta pergunta? A gente responde.

Existe uma condição que somente a procuração em causa própria possui: além de irrevogável, ela não perde seus efeitos mesmo com o falecimento do outorgante

A irrevogabilidade dá garantias a quem está comprando um imóvel, por exemplo, impedindo o vendedor de agir de má fé – alguém mal intencionado poderia revogar o documento após receber o pagamento, por exemplo.

Outro atributo que dá muita segurança à procuração em causa própria é o fato de que ela não pode ser extinta pela morte do Outorgante ou Outorgado, garantindo que a transação será de fato efetivada. 

Também é previamente dispensada a prestação de contas pelo outorgado.

Leia também: Averbação no registro do imóvel – o que é e quando fazer

4. Cobrança de IBTI na outorga da procuração

O ITBI é o Imposto de Transmissão sobre Bens Imobiliários, um tributo municipal obrigatório e cobrado pelas prefeituras ao comprador do imóvel.

De acordo com a legislação atual, é necessário o pagamento do ITBI no momento em que a procuração em causa própria é assinada no Cartório de Notas, embora não esteja sendo transmitido o direito objeto do negócio, mas sim o poder de transferi-lo – como  resumiu o STJ em 2021 ao decidir que a procuração em causa própria não transfere a propriedade.

5. Qual a validade de uma procuração em causa própria?

Ao contrário de outros tipos de procuração, onde é possível adicionar uma cláusula com uma data de finitude, uma procuração em causa própria não possui validade.

6. Qual o valor de uma procuração em causa própria?

O custo de uma procuração em causa própria vai depender do valor do imóvel ou bem que é objeto do instrumento.

No estado do Rio de Janeiro, a procuração em causa própria tem o mesmo valor que teria a compra e venda do mesmo imóvel.  

7. Onde fazer uma procuração em causa própria?

A procuração em causa própria é realizada em um cartório de notas.

A Rio Escrituras tem uma equipe pronta para auxiliar você neste procedimento, seja presencialmente ou de maneira 100% digital. Envie uma mensagem por WhatsApp.

Leia também: Como fazer o certificado e-Notariado para assinar documentos online

8. Vantagens da procuração em causa própria

Diante da impossibilidade de fazer, no momento da negociação, a escritura de compra e venda do imóvel por pendências regulatórias ou formais, a procuração em causa própria é uma forma de concluir o negócio.

Outro benefício, como já dissemos, é que, por não poder ser extinta, a procuração em causa própria garante que a transmissão do bem aconteça mesmo se uma das partes falecer.

Para assimilar

A procuração em causa própria:

·         Dá ao comprador de um imóvel o poder de transferir o bem para si

·         Dispensa o vendedor de comparecer à lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel

·         Não pode ser revogada, não tem prazo de validade, nem perde a vigência com o óbito do outorgante 

·         Dispensa a prestação de contas pelo outorgado

Continue navegando pelo nosso blog para saber mais sobre Direito Notarial.

Já segue o Instagram da Rio? Tem muita coisa interessante por lá!