Neste conteúdo, você vai ver:

  1. O que é ITCMD ou ITD?
  2. Como funciona o ITCMD sobre transações não onerosas, como sucessão e doação
  3. Qual é o valor do ITCMD no Rio de Janeiro e em outros estados da federação 
  4. Quem paga o tributo
  5. Sobre quais bens ou direitos incide o ITCMD
  6. É possível parcelar o imposto?
  7. Em quais situações é possível a isenção do pagamento do ITCMD
  8. O imposto sobre herança no mundo

1. O que é ITCMD ou ITD?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que você conhece pela sigla ITCMD – ou, no Rio, como ITD, é um tributo que incide sobre a transferência de bens à título gratuito, seja por sucessão – no caso de herança – por doação, cessão de direitos hereditários ou partilha de bens decorrente de divórcio.

No Brasil, ele é um imposto estadual, portanto, em cada estado pode ser adotada uma porcentagem diferente sobre o valor do patrimônio transmitido (veja mais abaixo).

 Como funciona o ITCMD sobre herança e doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa.

No caso de morte, a incidência do ITCMD decorre da abertura da sucessão legítima ou da sucessão testamentária, incluindo a sucessão provisória ou aquela que decorre de morte presumida.

Já no caso de doação, ele é recolhido mesmo quando o doador se reservar o direito de usufruto/uso ou qualquer direito real sobre o bem; ou quando a doação for o adiantamento da herança legítima – quando os herdeiros recebem antecipadamente parte do seu quinhão. (Veja aqui como fazer uma escritura de doação de bens).

Leia também: Entenda o que é o Direito de Acrescer no testamento e na doação

2.Qual é o valor do ITCMD no Rio de Janeiro e outros estados?

Como é um imposto estadual, os estados brasileiros e o distrito federal têm liberdade para definir a alíquota de cobrança do ITCMD, desde que ela não ultrapasse 8% – percentual máximo definido pelo Senado brasileiro.

Por isso, as alíquotas flutuam de 2% a até 8% do valor da herança/doação. Dos 27 estados, 14 possuem alíquota fixa (de 4%, na maior parte dos casos), enquanto 13 trabalham com alíquotas variáveis, que chegam a 8% em oito estados.

Este valor é representado pela sigla UFIR – Unidade Fiscal de Referência, um fator de correção do valor dos impostos no Brasil.

No Rio de Janeiro, o ITD corresponde aos seguintes valores:

  • 4% – para valores até 70.000 UFIR-RJ (R$ 286.405,00);
  •  4,5% – de 70.000 a 100.000 UFIR-RJ (R$ 286.405,00 a R$ 409.150,00)
  • 5% – de 100.000 a 200.000 UFIR-RJ (R$ 409.150,00 a R$ 818.300,00)
  • 6% – de 200.000 a 300.000 UFIR-RJ (R$ 818.300,00 a R$ 1.227.450,00)
  • 7% – de 300.000 a 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.227.450,00 a R$ 1.636.600,00)
  • 8% – para valores acima de 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.636.600,00) 

A base de cálculo para a cobrança do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro é o valor de mercado dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.

Esse valor de mercado dos bens é atribuído pelo Estado no ato da declaração da herança feita pelo contribuinte à Secretaria de Estado da Fazenda, no caso de sucessão, ou no momento da doação.

Importante saber: sem a comprovação do pagamento do ITCMD, não é possível concluir o processo de inventário e partilha ou a doação.

3. Quem paga o imposto ITCMD?

No caso da herança, os contribuintes são os herdeiros ou legatários.

Se for uma doação de bens, pode ser tanto o doador como o donatário – cada estado define quem será o contribuinte no caso de doação.

4. Sobre quais bens ou direitos incide o ITCMD? 

  •         Bens móveis corpóreos, como dinheiro, veículos, obras de arte e títulos de crédito.
  •         Bens corpóreos imóveis, como uma casa, um terreno, uma fazenda ou sala comercial.
  •         Bens incorpóreos, como direitos autorais, cotas de empresas e direitos como usufruto de bens.

 Leia também: 10 perguntas e respostas sobre como fazer um inventário

5. É possível parcelar o ITCMD?

Muitas pessoas podem encontrar dificuldade em fazer o pagamento do ITCMD, inviabilizando a conclusão do processo de partilha ou doação.

Porém, existe a possibilidade de o herdeiro, doador ou donatário requerer o parcelamento do ITCMD.

Cada estado estabelece o valor mínimo da prestação.

No estado do Rio de Janeiro, o ITCMD pode ser parcelado em até 48 meses, com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. A prestação mínima é de 65 UFIR-RJ, que em 2022 corresponde a R$265,94.

6. Em quais situações é possível a isenção do pagamento do ITCMD?

Por ser um imposto estadual, as regras variam de estado para estado. Na maioria das vezes, as isenções beneficiam pessoas que vão receber bens de baixo valor, ou então, no caso de imóveis, quando é o primeiro imóvel de quem está recebendo o bem.

A isenção do ITCMD no Rio de Janeiro é possível, por exemplo, nos seguintes casos:

  •         A transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13 mil UFIR-RJ do Estado do Rio de Janeiro (R$ 53.189,50);
  •         A transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60 mil UFIR-RJ (R$ 245.490,00);
  •         A doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 11.250 UFIRs-RJ (R$ 46.029,37) por ano civil, por donatário;
  •         A transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento, assim como ao companheiro, em decorrência de união estável.

Existem ainda outras hipóteses de isenção no estado fluminense previstas na Lei 7174/2015.

7. O imposto sobre herança no mundo

Diferente do que muitos imaginam, o imposto sobre herança existe desde a antiguidade – o primeiro registro de que o tributo era recolhido por nossos antepassados foi um papiro encontrado no Egito, em 117 a.C.

No Brasil, com a chegada da família real portuguesa, foi criado o tributo denominado Décimo das Herança e dos Legados.

O ITCMD brasileiro pode ser comparado com o imposto sobre herança e doação existente em diversos países.

Embora nosso país figure entre os que mais cobram impostos, temos uma baixa taxa de cobrança sobre heranças quando nos comparamos com outros países.

De acordo com o relatório da Tax Foundation, enquanto o Japão cobra a alíquota de 55%, a Coreia do Sul usa o percentual de 50%, e a França, 45%. Os Estados Unidos e o Reino Unido têm uma alíquota de 30%. Uma grande diferença com o Brasil, onde a cobrança máxima é de somente 8%.

Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o aumento da taxação sobre a transmissão de herança é uma medida que pode reduzir a desigualdade com menos custos e distorções do que o imposto sobre grandes fortunas.

Gostou de saber? Para saber mais sobre o procedimento, envie uma mensagem.