Os cartórios brasileiros são altamente conectados com a vida das pessoas. Através deles podemos registrar, autenticar, regularizar e garantir a segurança de documentos importantes do cotidiano.

Ao longo dos anos, em busca da desjudicialização, o judiciário brasileiro tem dado aos cartórios ainda mais autoridade, incentivado a resolução de conflitos de forma célere ao permitir que realizem uma série de procedimentos como inventários, divórcios, partilhas e outros documentos de maneira amigável e extrajudicial – e eletronicamente, facilitando ainda mais a vida do cidadão.

Com tantas possibilidades, é natural que surjam dúvidas. Reunimos algumas destas questões que, vez ou outra, aparecem aqui na Rio. Aproveite para aprofundar seu conhecimento e oferecer aos seus clientes mais agilidade com os serviços de cartório. 

1. É possível fazer um inventário extrajudicial se houver um testamento? 

Sim. Desde que esteja cumprido judicialmente, como define a decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2019: 

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

2. Posso fazer em cartório a sobrepartilha de inventário judicial?  

 Sim. A sobrepartilha é a divisão dos bens que foram encontrados após o encerramento do inventário. Nesse caso, é possível fazer a sobrepartilha desses bens através de uma escritura pública, desde que: 

  •         Os herdeiros sejam maiores e capazes
  •         Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens descobertos
  •         Haja a participação de um advogado

Importante: a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente mesmo que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior. 

Leia também: 10 perguntas e respostas sobre como fazer um inventário

3. O cônjuge precisa assinar a escritura de compra e venda de um imóvel ou bem móvel? 

Vai depender do regime de bens em vigor na união do casal, como você vê a seguir.

Comunhão universal de bens: os dois cônjuges precisam assinar.

Comunhão parcial de bens: precisa da outorga uxória (autorização concedida) se for um bem particular de uma das partes do casal.

Separação de bens: neste caso, não é preciso que o cônjuge assine a escritura de compra e venda.

E quando se trata do inventário, o cônjuge dos herdeiros deve assinar a escritura? Também depende do regime de bens. 

Comunhão universal de bens: sempre.

Comunhão parcial de bens: apenas se houver renúncia dos direitos hereditários ou excesso de partilha.

Separação de bens: Não é necessário. 

4. Se a união estável foi feita em um cartório, para desfazê-la é preciso ir ao mesmo cartório?

Não. A extinção da escritura de união estável pode ser feita em qualquer cartório do país.

 Leia também: 10 direitos da união estável que todos deveriam conhecer

5. A assinatura da escritura com partes maiores de 80 anos precisa ser filmada? 

Desde agosto de 2021, por ordem da Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro, se tornou obrigatório a todos os cartórios do estado a gravação em vídeo da assinatura de qualquer procedimento de escritura feito por pessoas com 80 anos ou mais.

A medida visa coibir a aplicação de golpes contra idosos e, no ato, devem estar presentes dois funcionários do cartório.

6. Posso fazer uma escritura de compra e venda e apresentar o ITBI apenas para o registro no Cartório de Registro de Imóveis?

Depende. Se for imóvel de outra comarca, alguns municípios preveem essa possibilidade em seu código tributário.

Porém, se o imóvel da transação estiver situado no município do Rio, é preciso ter uma autorização da prefeitura, que é o órgão responsável pelo recolhimento da taxa do ITBI.

Leia também: Guia completo de como assinar a escritura do imóvel eletronicamente

7. O cliente pode dispensar a apresentação das certidões para a lavratura de escrituras? 

De acordo com o Provimento nº 20/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, apenas as certidões de feitos de jurisdição contenciosa ajuizados (ações reais e pessoais reipersecutórias) e do Juízo orfanológico podem ser dispensadas.

Ou seja, certidões, interdições, tutelas e distribuições fiscais são obrigatórias nas escrituras de transação imobiliária.

8. Menores de idade podem comprar um imóvel?

Sim, desde que o menor em questão esteja assistido pelos pais ou responsáveis, exceto em caso de emancipação. Saiba mais sobre a assinatura de escrituras públicas por menores aqui.

9. O divórcio pode ser feito antes da partilha dos bens?

Sim. Se o casal desejar, é possível ingressar apenas com o divórcio, seja judicial ou extrajudicialmente. Os bens podem ser partilhados posteriormente através de uma escritura própria.

Por exemplo, o divórcio pode ser efetivado em um cartório de notas e, depois, a partilha ser discutida em juízo. O contrário também é viável: se divorciar judicialmente e, havendo acordo quanto à divisão dos bens, realizar a partilha através de uma escritura pública.

Leia também: 6 razões para preferir o divórcio extrajudicial

10. Posso alterar o regime de bens do meu casamento através de uma escritura pública?

Não. Essa alteração não faz parte das competências de um cartório de notas e só pode ser feita judicialmente.

Para continuar tirando todas as suas dúvidas sobre as possibilidades e serviços que um cartório de notas oferece para você, advogado, e seus clientes, continue navegando no nosso blog.

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