Para que uma transação imobiliária seja considerada legal, é necessário fazer a escritura de compra e venda e o registro do imóvel. Esses documentos contêm os dados da propriedade e também das partes envolvidas na negociação.
Eventualmente, podem acontecer mudanças que envolvem tanto informações pessoais dos proprietários, como um divórcio, alterações no imóvel (uma nova construção ou demolição). Nesses casos, é preciso fazer a averbação na matrícula do imóvel. A seguir, vamos explicar melhor o que significa a averbação, quando e onde fazê-la.
Entenda o que é a averbação do imóvel
O processo de averbação pode ser considerado a atualização das informações relevantes que dizem respeito ao imóvel. Na matrícula do imóvel conta o histórico de todos os acontecimentos importantes que podem, de alguma forma, impactar o seu valor ou eventuais transações.
Todos esses dados ficam registrados na matrícula do imóvel, considerada uma “memória” de tudo que ocorreu com o bem, como quem é o proprietário, as condições do terreno e da edificação.
Quando fazer a averbação do imóvel?
Extremamente importante para a legalização da propriedade, a averbação traz mais segurança jurídica, proteção aos direitos dos proprietários, valorização do imóvel e viabilização do processo de compra e venda. Se uma alteração não for averbada, não terá validade jurídica e pode prejudicar a transmissão do imóvel.
Veja quando é indispensável averbar o imóvel:
- Mudanças no nome ou estado civil do proprietário
- Construção, ampliação ou demolição da edificação
- Alteração de Razão Social
- Averbação de Logradouro
- Averbação de Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária
- Averbação de Cancelamento de Penhora
- Averbação de Cancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)
Há, ainda, outras situações em que a averbação é exigida. O artigo 167, inc. II da Lei de Registros Públicos apresenta 32 condições para a averbação.
Onde fazer a averbação do imóvel?
A averbação deve ser feita no mesmo cartório onde o imóvel está registrado. A alteração é feita direto na matrícula e é preciso apresentar os documentos que são referentes à mudança que se quer averbar.
Por exemplo, se a alteração é referente a uma demolição, será necessário apresentar um alvará de autorização; já um divórcio exigirá uma certidão de casamento comprovando o fato.
O mais indicado é entrar em contato com o cartório para solicitar a matrícula e se informar sobre quais documentos será preciso apresentar. Se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, no Rio de Janeiro, em cerca de 30 dias a averbação estará finalizada. Ficou com alguma dúvida sobre o processo averbação? Fale com a Rio Escrituras. Temos um time especializado pronto para atender você.
Dá pra fazer a averbação referente ao cancelamento da alienação fiduciária de um imóvel, bem como alteração do estado civil da proprietária do mesmo, na referida matrícula, pela internet? Sendo que a proprietária mora no interior de S. Paulo e o referido imóvel fica na cidade do Rio de Janeiro? Ou é preciso comparecer pessoalmente ao cartório de registro de imóveis para solicitar essas atualizações?