Até os 18 anos, somos todos considerados incapazes civilmente – afinal, estamos no Brasil, país onde a maioridade legal só tem início a partir desta idade.

Para antecipar a autonomia civil e permitir que o adolescente passe a exercer direitos como assinar documentos, viajar por conta própria e negociar bens, é possível recorrer à emancipação, um procedimento que torna as pessoas capazes civilmente antes da idade usual.

Neste guia, você vai entender como funciona, quais os documentos, os custos e os benefícios de emancipar o menor. Aproveite a leitura!

Como funciona a emancipação do menor?

O artigo 5º do Código Civil de 2002 estipula que as pessoas que atingem os 18 anos completos se tornam plenamente capazes e habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.

Abaixo desta idade, os jovens podem ser considerados absolutamente incapazes ou relativamente incapazes, ou seja, não desfrutam completamente dos direitos e deveres civis garantidos aos adultos.

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Em casos específicos, os adolescentes relativamente incapazes podem participar de alguns atos que dispensam serem representados por um adulto, como fazer um testamento ou ser testemunha de algo.

Para que eles possam usufruir totalmente da vida civil antes da maioridade, é possível lançar mão da emancipação através de procedimento voluntário, judicial ou legal, como você verá a seguir.

A emancipação voluntária

Quando os pais decidem espontaneamente emancipar o filho, se trata da emancipação voluntária. Para que ela aconteça, é preciso que os dois pais concordem com a decisão. Ela também é possível caso apenas um dos genitores esteja vivo ou seja declaradamente ausente. Nesses casos, é preciso apresentar documentos que comprovem a situação.

Como fazer a emancipação voluntária

O pedido de emancipação voluntária deve ser feito em um Tabelionato de Notas pelo menor de 16 anos ou mais, acompanhado dos pais. Entre os documentos necessários estão RG e CPF dos pais e do filho e a certidão de nascimento do menor.

A emancipação é formalizada por meio de uma escritura pública. Depois, é necessário levar a escritura de emancipação ao Cartório de Registro Civil onde o emancipado nasceu para que o ato seja averbado na sua  certidão de nascimento.

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A emancipação judicial

Caso um dos pais não esteja de acordo com a emancipação do filho, é possível recorrer às vias judiciais para obter a decisão de um juiz. Se o menor estiver sob a guarda de um tutor, também será preciso recorrer à justiça para solicitar a emancipação, uma vez que tutores não têm poder familiar ou parental sobre o adolescente, portanto não podem emancipá-lo voluntariamente.

Como iniciar a emancipação judicial

Aqui, também é preciso que o jovem tenha a partir de 16 anos para dar entrada no processo de emancipação judicial na Vara da Família. Se o juiz decidir a favor do pedido, a sentença será comunicada ao Cartório de Registro Civil, possibilitando que o adolescente seja legalmente emancipado.

Será preciso apresentar ao cartório, além do RG e CPF dos pais e do filho e a certidão de nascimento do menor, a sentença favorável emitida pela Vara da Família.

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A emancipação legal

Embora a vontade de ser emancipado seja um dos requisitos para antecipar os direitos e deveres da maioridade legal, existem algumas situações que emancipam o jovem automaticamente, dispensando os trâmites dos atos de emancipação voluntária ou jurídica; se trata da emancipação legal.

Veja, abaixo, em quais casos ela pode ser aplicada.

  •         Casamento

A partir dos 16 anos, homens e mulheres já podem se casar, perante autorização dos pais ou dos representantes legais. Ao atender os requisitos e estabelecer legalmente o casamento, o adolescente automaticamente se torna emancipado.

  •         Exercício de emprego público efetivo

Pouco comum, mas válido, se o menor for efetivado em um emprego público ele pode solicitar a emancipação para ocupá-lo, já que a idade mínima exigida para cargos públicos é de 18 anos.

  •         Colação de grau em ensino superior

Embora seja bastante rara, existe a prerrogativa de emancipação legal automática caso um menor de idade conclua o ensino superior antes de completar os 18 anos.

  •         Economia própria

Se o jovem possui meios econômicos de se sustentar sozinho através de um estabelecimento comercial ou civil que gere renda ou, ainda, esteja empregado sob o regime de CLT, ele pode se emancipar. Basta comprovar que a renda recebida é suficiente para os custos de alimentação e moradia.

Para os atos de emancipação legal, deve ser apresentado ao cartório os documentos de identificação RG e CPF dos pais e do menor, a certidão de nascimento do menor e, em caso de casamento, a certidão da união; no caso de aprovação em concurso público, a confirmação da aprovação; o certificado de colação de grau no ensino superior e, na independência econômica, os dados que atestem a mesma.

Atenção! O pedido de emancipação e suas prerrogativas devem ser motivos de reflexão tanto do adolescente como de seus pais ou responsáveis. O ato de emancipar um menor é irrevogável; mesmo nos casos de emancipação legal por casamento ou emprego público, o jovem continuará emancipado mesmo se optar por um divórcio ou desligar-se do cargo.

Custos da emancipação do menor

A emancipação é um direito gratuito e suas despesas estão atreladas aos custos com o Tabelionatos de Notas e o Cartório de Registro Civil. Quando a emancipação é via judicial, também é preciso considerar as custas judiciais e os honorários advocatícios.

Atualmente a escritura pública de emancipação pode ser feita  inclusive eletronicamente, à distância, com a mesma segurança e validade legal dos atos presenciais.