O judiciário brasileiro está sobrecarregado e sem a colaboração dos cartórios de notas, o cenário poderia ser ainda pior. Com uma longa história – o primeiro cartório do Brasil data de 1565 – eles são essenciais para garantir a fé pública, a autenticidade e a segurança de documentos, adicionando mais eficácia aos negócios de cunho jurídico e desafogando o judiciário ao reduzir processos judiciais relacionados a divórcios e inventários.
A seguir, você vai entender melhor porque a desjudicialização é importante para o Estado e para a sociedade e qual é o papel do cartório de notas na aceleração das demandas privadas dos cidadãos.
O que é a desjudicialização?
Afinal, do que se trata a desjudicialização? O movimento, inevitável se desejarmos um judiciário mais célere para o Brasil, significa incentivar a solução de conflitos por meio de métodos alternativos extrajudiciais, evitando o ingresso de novos processos no Poder Judiciário.
Esse alívio vem através do deslocamento de competências legais atribuídas a ele para outros setores da administração pública, como é o caso dos tabelionatos de notas.
Desde que foram autorizados, com a publicação da Lei 11.441, em 2007, a realizar procedimentos amigáveis como divórcios, separações, inventários, partilhas e usucapião, esses órgãos têm colaborado para desafogar o sistema ao reduzir processos judiciais relacionados a esses atos.
O papel dos cartórios na desjudicialização
Desde 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07 que autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em tabelionato mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2,7 milhões de atos dessa natureza, gerando uma economia histórica ao Estado.
Segundo o estudo Justiça em Números, conduzido em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que, multiplicado por 2,7 milhões, o erário brasileiro já economizou cerca de R$ 6,3 bilhões com a delegação deste serviço aos cartórios de notas.
Os cidadãos também foram beneficiados diretamente com a medida, conquistando muito mais facilidade para resolver questões cíveis e em bem menos tempo.
A fins de comparação, a população deixou de levar um ano para se divorciar na Justiça para fazer o ato no mesmo dia em um cartório de notas. O inventário, processo reconhecidamente moroso, teve o tempo reduzido de 15 anos (quando feito na Justiça), para ser feito em 15 dias (em cartório).
Os dados levantados no Cartórios em Números, relatório publicado pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) em 2020, comprovam essas vantagens.
Veja, abaixo, os números relacionados aos atos extrajudiciais realizados no Brasil:
- De setembro de 2007 a setembro de 2020, mais de 787 mil atos de divórcio direto foram realizados cartórios de notas do Brasil.
- No mesmo período, 1,5 milhão de inventários foram feitos pelos tabelionatos de notas no país.
- Desde 2016, com a delegação do serviço de apostilamento – documentos legalizados para ter validade no exterior – mais de 5,6 milhões deles foram realizados diretamente em cartórios.
- Entre 2006 e 2020, 1,6 milhão de escrituras de uniões estáveis foram realizadas em todo o território nacional através destes órgãos.
No tabelionato de notas, as demandas dos cidadãos são atendidas de forma mais simples, rápida e barata do que quando levadas ao Poder Judiciário que, em razão do acúmulo de processos, e dos gastos adicionais com o pagamento de advogados, custas e peças, promove um serviço mais demorado e caro ao usuário.
Diante deste contexto – de economia ao Estado e facilidade ao cidadão – cada vez mais novos serviços têm sido delegados à atividade notarial, incluindo uma novidade que está adicionando ainda mais benefícios aos serviços de escrituração: a assinatura eletrônica de atos notariais.
Como a escrituração eletrônica colabora com a desjudicialização
Em 2019, o Brasil iniciou a digitalização dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas com a criação da plataforma E-notariado, colaborando com o avanço da desjudicialização no país. A partir do início da pandemia, esse processo foi ainda mais acelerado e o portfólio de autos que podem ser assinados eletronicamente foi ampliado.
Atualmente, entre os documentos que podem ser validados de maneira totalmente digital estão escrituras de compra e venda, união estável, divórcio e procurações públicas.
A possibilidade muito bem-vinda de assinar eletronicamente à distância um ato notarial nada mais é do que a modernização dos serviços de cartórios em todo o país, e tem toda a validade jurídica. Ela permite que os serviços notariais sejam realizados em maior volume e velocidade, sem perder a fé pública dos tabelionatos.
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