Nos últimos anos, o Brasil tem avançado na modernização dos serviços de cartório, permitindo que uma série de atos possam ser assinados à distância através do certificado digital e-notariado, emitido para qualquer pessoa interessada em adicionar essa facilidade ao dia a dia.

Adoramos listar as muitas vantagens que a possibilidade de assinar escrituras eletronicamente traz, como:

  •  Economia de tempo de dinheiro
  •  Menor burocracia
  • Conforto e praticidade
  • Segurança jurídica
  • Documentos à prova de extravios

Todos estes benefícios têm atraído inúmeros brasileiros para o que chamamos de serviços de cartório online, nossa especialidade.

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Na Rio Escrituras, já fizemos a assinatura online de documentos com clientes que estavam inclusive em outros países, como Portugal e Estados Unidos.

O ato é feito por videoconferência com o tabelião ou escrevente e tem a mesma validade e segurança jurídica de um ato assinado no cartório.

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Porém, por falta de conhecimento ou de familiaridade com este novo formato – que ganhou força com o Provimento nº 100/2020 – muita gente tem deixado de lado esta opção.

É aí que entra a escritura híbrida, quando o ato possui dois tipos de assinatura: a eletrônica e a física.

Entenda melhor a seguir!

O que é uma escritura híbrida?

Digamos que você optou por assinar um documento eletronicamente, com seu certificado digital do e-notariado, emitido gratuitamente (saiba aqui como fazer).

Mas a outra parte envolvida no ato prefere assinar presencialmente em um cartório.

E agora?

Você pode manter a sua escolha através da escritura híbrida, quando as pessoas que vão assinar o ato decidem por modalidades de assinaturas diferentes.

A escritura híbrida é uma combinação da assinatura eletrônica com a assinatura física, feita no cartório.

Como funciona a assinatura de uma escritura híbrida?

  1. As partes envolvidas solicitam a realização do ato e informam ao cartório que irão optar pela escritura híbrida;
  2. O cartório devolve a minuta do documento para aprovação;
  3. Com o ok dos envolvidos, a parte que irá assinar fisicamente é convidada a comparecer ao cartório para realizar a assinatura da escritura;
  4. A escritura com a assinatura física é digitalizada e lançada na plataforma e-notariado;
  5. O cartório faz o agendamento da videoconferência para assinatura eletrônica com a outra parte;
  6. O documento com ambas as assinaturas é disponibilizado às partes.

Não deixe de aproveitar a possibilidade muito bem-vinda de assinar eletronicamente à distância um ato notarial. Este é o caminho natural da modernização dos serviços de cartórios em todo o país, e tem toda a validade jurídica. 

A Rio Escrituras pode ajudar você – ou seu cliente, caso você seja advogado ou corretor imobiliário – e tirar todas as suas dúvidas sobre as escrituras eletrônicas.

É só entrar em contato pelo WhatsApp e falar com o nosso time.

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