Desde 2019, com o lançamento da plataforma virtual e-notariado, o Brasil já vinha ensaiando a modernização dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas em todo o país ao oferecer gradualmente a emissão digital de atos como validação de contratos e escrituras simples.

A partir da chegada do coronavírus no país e do início do distanciamento social, em março de 2020, esse processo foi acelerado e o Provimento nº 100/2020 ampliou o portfólio de autos que podem ser assinados eletronicamente, promovendo mais eficiência e agilidade na lavratura de atos tanto para os tabelionatos, quanto para os cidadãos.

Entre os documentos que agora podem ser emitidos de maneira totalmente digital, com comodidade e dispensando idas ao cartório, gastos com cópias impressas e economizando tempo, está a escritura pública de compra e venda de imóveis.

Se você está comprando, vendendo ou assessorando uma transação imobiliária e deseja emitir esse documento com praticidade e economia, veja a seguir o guia completo com o passo a passo que mostra como assinar a escritura pública de compra e venda eletronicamente, sem sair de casa.

O que é preciso para fazer a escritura pública de imóvel eletrônica?

Passo 1 – Emitir o certificado digital individual

Para assinar eletronicamente a escritura pública do imóvel ou qualquer outro documento no tabelionato de notas é preciso possuir o certificado digital individual no padrão ICP-Brasil. O seu certificado pode ser emitido por um tabelionato credenciado como Autoridade Certificadora – nesse caso, tanto o comprador quanto o vendedor da propriedade devem solicitar o seu. 

A emissão dessa espécie de “carteira de identidade” virtual é totalmente gratuita e pode ser feita à distância ou presencialmente – saiba mais aqui.

Passo 2 – Solicitar o ato no tabelionato de confiança

De posse do certificado digital, é preciso informar o tabelionato de que deseja realizar a escritura pública e fornecer tanto os dados do vendedor e do comprador como também os dados básicos do imóvel.

Passo 3 – Providenciar os documentos

Todas as certidões e emissões de guias de pagamento devem ser providenciadas pelos interessados e enviadas eletronicamente, no formato PDF, para o tabelionato de notas, que pode oferecer auxílio nesse processo caso solicitado.

 As certidões necessárias para transações imobiliárias de imóveis situados no município do Rio de Janeiro e com vendedores também domiciliados no município do Rio, são:

1 – Certidões dos Vendedores: 

  • RG, CPF
  • Certidão de comprovação de estado civil;
  • Comprovante de residência;
  • Qualificação completa de todos (inclusive cônjuge); Nacionalidade, Profissão, estado civil e e-mail;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas;
  • Certidões do 1 ao 4º Ofício de Registro de Distribuições Cíveis;
  • Certidões do 9º Ofício de Registro de Distribuições;

2 – Do Imóvel: 

  • Certidão de Ônus Reais do Imóvel;
  • Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição;
  • Certidão de quitação fiscal e enfitêutica;
  • Certidão do Funesbom (taxa de incêndio);
  • Certidão de quitação condominial;

3 – Documentos dos Compradores: 

  • RG, CPF
  • Certidão de comprovação de estado civil;
  • Comprovante de residência;
  • Qualificação completa de todos (inclusive cônjuge);

Passo 4 – Aguardar a análise da documentação

Após recolher os devidos tributos da transação imobiliária e enviar os documentos exigidos, é necessário aguardar a avaliação de toda a documentação por parte do cartório. Se estiver tudo dentro dos padrões, o processo de lavratura da escritura é continuado e o tabelionato irá entrar em contato para agendar a videoconferência para a leitura e assinatura eletrônica da escritura.

Passo 5 – Participar da videoconferência

Na data agendada, as partes irão receber um e-mail através do e-notariado informando que o documento está pronto para assinatura. É preciso acessar o botão Assinar Documento para ser direcionado à plataforma do e-notariado e visualizar a escritura pública encaminhada pelo tabelionato.

Outro link irá direcionar as partes para a videoconferência, etapa obrigatória para validar o consentimento quanto aos termos da escritura. A transmissão é gravada e fica armazenada em segurança. Durante a reunião virtual, o tabelião ou escrevente irá confirmar a identidade das partes e o consentimento quanto aos termos da escritura.

Passo 6 – Assinar a escritura eletronicamente
Após a videoconferência, você poderá assinar a sua escritura pública eletrônica ao clicar na mensagem Assinar Documento dentro do aplicativo e-notariado.org.br e digitar a chave de segurança que consta no seu certificado digital individual.

O que fazer quando apenas uma das partes quer assinar eletronicamente?

A escritura poderá ser lavrada da mesma maneira, mas no formato híbrido, quando uma das partes comparece ao cartório e a outra parte interessada assina eletronicamente por videoconferência. As assinaturas físicas deverão ocorrer antes das assinaturas eletrônicas; o tabelião fará a remessa da versão digital desta mesma escritura à pessoa que irá assinar eletronicamente.

As pessoas que assinaram a escritura física também poderão participar da videoconferência, se quiserem, mas não é obrigatório. Apenas quem assinou eletronicamente deve realizar a videoconferência.

O processo de assinatura eletrônica de atos notariais como a escritura é seguro?

Sem dúvidas. A possibilidade muito bem-vinda de assinar eletronicamente à distância um ato notarial nada mais é do que a modernização dos serviços prestados por cartórios em todo o país.

Como informa a plataforma oficial do e-notariado, o serviço online se assemelha a uma compra virtual, onde o cidadão pode escolher o serviço notarial desejado, realizar o pagamento das taxas e assinar o documento – tudo com mais praticidade, confiabilidade e agilidade, diminuindo a burocracia.

O e-notariado é bom para o cidadão, para o tabelião e para o país. Ele permite que os serviços notariais sejam realizados em maior volume e velocidade, sem perder a fé pública dos tabelionatos.

Para advogados e corretores, fica o lembrete: ao assessorar seu cliente nas transações imobiliárias e atos que envolvam os serviços notariais, a segurança pode estar aliada à praticidade.

Hoje, a maioria dos atos realizados em cartório pode ser feita do conforto e comodidade da casa ou escritório dos interessados. Informe-se a respeito e ofereça também este diferencial.

Fale com a Rio Escrituras e tire todas as suas dúvidas com quem é especialista em escrituração eletrônica. Você pode enviar uma mensagem pelo site ou entrar em contato através do WhatsApp.