O inventário é a ferramenta prevista pela lei brasileira para regularizar o patrimônio de uma pessoa que morreu.

É através dele que esses bens são transmitidos para quem tem direito a essa herança.

Durante o procedimento de inventário, é feito um levantamento de todo o espólio deixado pela pessoa falecida, chamada juridicamente de cujus.

Também são consideradas as obrigações que ficaram para trás; após este levantamento, paga-se o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); se houver dívidas, elas são quitadas com o valor da herança e o restante do patrimônio é dividido entre os herdeiros.

Agora que você já sabe do que se trata o inventário, precisa saber também que existem duas formas de fazer o procedimento: ele pode ocorrer de maneira judicial, tramitando na Vara de Órfãos e Sucessões, ou extrajudicialmente em um cartório de notas.

Bastante moroso, o inventário realizado por vias judiciais pode demorar anos para ser concluído. Já o inventário feito em cartório é muito mais ágil, prático e econômico.

Neste conteúdo, vamos comprovar listando as 7 vantagens de fazer um inventário no cartório!

  1. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país
  2. O inventário no cartório é feito de maneira mais simples e rápida
  3. No cartório, o inventário é mais econômico
  4. Inventário no cartório significa menos dramas familiares
  5. A assinatura da escritura de inventário pode ser online
  6. É mais simples registrar os imóveis ou transferir veículos e outros bens

1. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país

Diferentemente do inventário judicial, que pode ser aberto somente no foro da cidade onde o falecido morava, mesmo se ele morreu em outro lugar ou possuía bens em outros locais, a escritura do inventário extrajudicial pode ser feita em qualquer cartório de notas do Brasil – não importando onde o de cujus morava ou a localização do seu patrimônio.

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2. O inventário no cartório é feito de maneira mais simples e rápida

Bem menos burocrático e sem depender da morosidade da justiça, o inventário em cartório é feito de maneira mais rápida e prática, levando, em alguns casos, apenas um mês para ficar pronto – judicialmente, ele pode se arrastar por anos!

3. No cartório, o inventário é mais econômico

Os valores cobrados pelos cartórios são tabelados e dependem do valor do patrimônio do de cujus

O valor das custas judiciais e dos emolumentos pagos ao Cartório de Notas, tem o mesmo teto no Estado do Rio de Janeiro, porém, a morosidade do poder judiciário pode encarecer o inventário judicial. 

No item 5, apresentamos outra razão que torna o inventário extrajudicial mais barato.

4. Inventário no cartório significa menos dramas familiares

Como você vai ver mais abaixo, para o inventário acontecer em um cartório de notas, os herdeiros precisam estar em consenso com relação à divisão do patrimônio. Ou seja, não pode haver litígio, o que colabora para que o procedimento aconteça sem desgaste emocional para as partes.

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5. A assinatura da escritura de inventário pode ser online

Isso mesmo! Com as vantagens da escritura eletrônica, que inclui o inventário entre os atos que podem ser assinados digitalmente, os herdeiros não precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura da partilha.

O ato pode ser assinado através de certificado digital e realização de videoconferência com o tabelião ou seus substitutos, garantindo toda a segurança e proteção jurídica que o momento exige. Sem deslocamentos, o custo com a realização do inventário diminui.

6. É mais simples registrar os imóveis ou transferir veículos e outros bens

Com a lavratura da escritura pública de inventário, basta apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o bem no nome dos herdeiros. Se houver algum veículo constando na herança, a escritura deve ser apresentada ao Detran para a transferência.

Já para transferir a posse de dinheiro ou outros bens, a escritura deve ser levada aos bancos e demais órgãos correspondentes para a liberação.

No inventário judicial, há ainda a necessidade de expedição do Formal de Partilha. 

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Por enquanto, não. Para ser feito extrajudicialmente, a legislação brasileira exige que:

  •         Não haja herdeiros menores de idade (maiores de 16 anos podem ser emancipados)
  •         Haja consenso entre os herdeiros quanto à divisão do patrimônio
  •         Se houver testemunho, ele deverá ser primeiro cumprido judicialmente. 

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de inventário? Fale com a gente ou deixe um comentário que será um prazer respondê-lo.