O direito de acrescer é uma prerrogativa do Direito Sucessório, a área que legisla sobre a divisão do patrimônio de alguém após a sua morte. E, quando falamos em direito de acrescer, estamos falando especialmente do testamento, o documento que podemos fazer ainda em vida para direcionar a distribuição dos nossos bens.
Por ser complexo, chovem dúvidas sobre o tema, como, por exemplo, o que é o direito de acrescer e quando ele pode ser aplicado. Para ficar mais fácil o entendimento, vamos trabalhar com um caso fictício, mas muito semelhante a casos reais.
Preparado? Veja, a seguir, como foi aplicado o direito de acrescer no testamento da nossa personagem Ana Maria.
O que é o Direito de Acrescer? Conheça o caso da Ana Maria para entender
Ana Maria, já falecida, possuía um imóvel residencial e, antes de morrer, preparou um testamento para deixar estabelecida a divisão deste bem.
No documento, ela dispôs que o apartamento deveria ser dividido entre suas três irmãs. Ana Maria não estabeleceu quanto do imóvel cada uma delas deveria herdar; portanto, como o Código Civil orienta, as herdeiras recebem partes iguais do bem herdado.
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Porém, a irmã nº 3 abriu mão da sua parte. Como no testamento não estava determinado o percentual de quanto seria o quinhão de cada herdeira, a parte desta irmã foi dividida igualmente entre as irmãs nº 1 e nº 2.
Ao ficarem com a parte da irmã que rejeitou o seu quinhão – sua parcela da herança, foi aplicado o direito de acrescer à herança de cada uma das outras duas legatárias.
Para resumir: quando o autor do testamento não estabelece quanto da herança caberá a cada herdeiro, caso alguns dos legatários rejeite ou não possa receber a sua parte ela será distribuída igualmente entre os outros herdeiros através do direito de acrescer, ou seja, será acrescida uma parte ao que foi herdado pelos demais.
Quando o direito de acrescer não pode ser aplicado?
Agora, vamos entender quando o direito de acrescer não pode aplicado. Caso a Ana Maria tivesse determinado em seu testamento que as herdeiras receberiam 33% do imóvel cada uma, o que aconteceria se a irmã nº 3 abrisse mão da sua parte?
A parte dela não poderia ser dividida entre as outras duas irmãs por um motivo claro: Ana Maria deixou estabelecida a fração que cada uma herdaria e é isso que elas irão receber, 33% cada, sem nenhum acréscimo. Então, não é possível aumentar a parte das irmãs nº 1 e nº 2 e a vontade de Ana Maria é mantida.
Mas o que acontece com a parte herdada pela irmã nº 3?
Ela vai seguir a sucessão legítima, ou seja, será distribuída entre os ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros colaterais. Isso porque Ana Maria não indicou um legatário substituto, que é a pessoa apontada como quem irá receber a herança caso um dos herdeiros faltem.
Portanto, o direito de acrescer NÃO É aplicado quando:
· O testador deixou estabelecida a fração de cada um dos herdeiros
· Há um legatário substituto indicado
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E no procedimento de doação, como funciona o direito de acrescer?
Da mesma maneira. Se o bem for doado a mais de uma pessoa e não estiver estabelecido qual é a fração que cabe a cada uma, a divisão será feita igualmente entre as partes. Se acaso uma faltar, sua parte será dividida entre as demais.
Espero que tenhamos ajudado a tirar suas dúvidas sobre o direito de acrescer.
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